Banco de Projetos
 

►Banco de Projetos do FIA MUNICIPAL

O Banco de Projetos, criado através da Resolução 034/2017 e regulamentado pela Resolução 018/2018 , é um instrumento criado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que visa destinar recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA MUNICIPAL), recebidos por meio de processo de dedutibilidade do Imposto de Renda, à organizações governamentais e não-governamentais que tiveram seus projetos aprovados pelo COMDICA GUARAPUAVA e que receberam doações de pessoas físicas ou jurídicas. As doações podem co-financiar o projeto total ou parcialmente.


► Objetivos do Banco de Projetos

  • Captar recursos para cofinanciamento de projetos, programas e ações voltados a proteção de crianças e adolescentes;
  • Facilitar as doações de pessoas físicas ou jurídicas;
  • Dar transparência quanto à destinação dos recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA MUNICIPAL)
  • Aproximar empresas e cidadãos das ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarapuava (COMDICA).


► Tipos de Projetos que podem participar

As propostas, que podem ser apresentadas por organizações da sociedade civil e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta que executam ações voltadas a garantia dos direitos da criança e do adolescentes, devem estar adequadas conforme, previsto na Resolução 018/2018 e ainda, acompanhadas da documentação ali indicada. E por fim, as propostas devem contemplar projetos que tenham por por objetivo o atendimento direto à crianças, adolescentes e suas famílias, visando à garantia, promoção e efetivação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e ainda, enquadrar-se em, pelo menos, uma das seguintes áreas de atuação:

I - garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

II - atendimento à criança e adolescente em situação de risco;

III - atenção ao adolescente autor de ato infracional;

IV - garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de rua;

V - enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;

VI - erradicação do trabalho infantil;

VII - promoção ao direito à saúde, cultura, esporte, lazer, educação e assistência social;

VIII - prevenção e tratamento das necessidades decorrentes do uso e abuso de álcool e outras drogas;

IX - atenção às crianças e adolescentes internados por motivo de saúde;

X - aprendizagem e qualificação profissional;

XI - acolhimento institucional;


PROJETOS APROVADOS

                           Desenvolvimento e Manutenção                                                 Marcio Anderson Miqueta - (42) 99914-6345
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