Banco de Projetos
►Banco de Projetos do FIA MUNICIPAL
O Banco de Projetos, criado através da Resolução 034/2017 e regulamentado pela Resolução 018/2018 , é um instrumento criado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que visa destinar recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA MUNICIPAL), recebidos por meio de processo de dedutibilidade do Imposto de Renda, à organizações governamentais e não-governamentais que tiveram seus projetos aprovados pelo COMDICA GUARAPUAVA e que receberam doações de pessoas físicas ou jurídicas. As doações podem co-financiar o projeto total ou parcialmente.
► Objetivos do Banco de Projetos
- Captar recursos para cofinanciamento de projetos, programas e ações voltados a proteção de crianças e adolescentes;
- Facilitar as doações de pessoas físicas ou jurídicas;
- Dar transparência quanto à destinação dos recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA MUNICIPAL)
- Aproximar empresas e cidadãos das ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarapuava (COMDICA).
► Tipos de Projetos que podem participar
As propostas, que podem ser apresentadas por organizações da sociedade civil e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta que executam ações voltadas a garantia dos direitos da criança e do adolescentes, devem estar adequadas conforme, previsto na Resolução 018/2018 e ainda, acompanhadas da documentação ali indicada. E por fim, as propostas devem contemplar projetos que tenham por por objetivo o atendimento direto à crianças, adolescentes e suas famílias, visando à garantia, promoção e efetivação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e ainda, enquadrar-se em, pelo menos, uma das seguintes áreas de atuação:
I - garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
II - atendimento à criança e adolescente em situação de risco;
III - atenção ao adolescente autor de ato infracional;
IV - garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de rua;
V - enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;
VI - erradicação do trabalho infantil;
VII - promoção ao direito à saúde, cultura, esporte, lazer, educação e assistência social;
VIII - prevenção e tratamento das necessidades decorrentes do uso e abuso de álcool e outras drogas;
IX - atenção às crianças e adolescentes internados por motivo de saúde;
X - aprendizagem e qualificação profissional;
XI - acolhimento institucional;
PROJETOS APROVADOS